A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) publica semestralmente um documento com as deliberações relativamente a casos reportados e cujas reclamações derivaram em algum tipo de ação junto das entidades prestadoras de serviços de saúde.
Em 2020, no âmbito dos Cuidados de Saúde e Segurança do Utente, nomeadamente, dos “Procedimentos de identificação dos utentes”, foram reportadas as seguintes situações:
A) Procedimentos de troca de identificação de utentes em atendimento em serviço de urgência:
• doente que, após triagem e consulta médica, foi dada indicação para realização de terapêutica, esteve quase a ir para o bloco operatório.
B) Procedimentos de identificação de utentes na realização de meios complementares de diagnóstico e terapêutica (MCDT):
• durante uma consulta de Ortopedia, o médico abriu o processo clínico errado, passando uma receita e MCDT em nome de outro utente;
• realizada ecografia tiroideia, tendo sido entregue ao utente o exame de outra pessoa;
• entregue amostra de urina, a qual não foi identificada;
• entrega de exame errado (nome correto na capa, mas o nome que constava no relatório e nas imagens eram de outro utente, bem como a idade e a data de nascimento).
C) Procedimento de marcação e realização de MCDT:
• efetuado exame a utente que não correspondia ao solicitado na prescrição.
D) Procedimentos de correta identificação de utentes:
• entregue receita à pessoa errada, com prescrição não correspondente à situação clínica da pessoa em causa;
• entregue resultado de ecografia não pertencente ao próprio.
As instruções emitidas pela ERS foram no sentido de:
1. Garantir e respeitar de forma permanente o direito dos utentes à qualidade dos cuidados de saúde;
2. Assegurar o cumprimento dos procedimentos inerentes à prevenção da ocorrência de erros na identificação de utentes por parte dos profissionais;
3. Divulgar padrões de qualidade, recomendações e de boas-práticas na identificação segura do doente, com o objetivo de formar e informar os profissionais de saúde intervenientes;
4. Criar e implementar procedimentos internos capazes de assegurar a qualidade e a segurança dos cuidados de saúde prestados, nomeadamente, na prevenção da ocorrência de erros/troca de identificação de utentes;
5. Cumprir e fazer cumprir os procedimentos internos e as normas aplicáveis na identificação e comunicação de eventos adversos e erros detetados com a devida celeridade;
6. Respeitar os procedimentos no que diz respeito à realização de exames, elaboração, rotulagem, relatórios e a inclusão destes nos processos clínicos dos utentes.
Bibliografia:
ERS. (2020). Publicação de Deliberações – primeiro semestre de 2020. Porto, Portugal.
ERS. (2021). Publicação de Deliberações – segundo semestre de 2020. Porto, Portugal.
ERS. (2020). Publicação de Deliberações – primeiro semestre de 2020. Porto, Portugal.
ERS. (2021). Publicação de Deliberações – segundo semestre de 2020. Porto, Portugal.
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